17,5% IR fixo e Fim da Isenção de R$ 35k a partir de 2026 #tributação cripto 2026
Nova MP 1.303/2025 unifica IR em 17,5% sobre cripto, acaba com isenção de R$ 35 mil/mês e atinge lucros de staking, custody e DeFi. #tributação cripto 2026
Equipe Editorial da Chain
6/12/20256 min ler
🔍 Imagine isso...
Você entra numa cafeteria em 1º de janeiro de 2026, animado para vender parte do seu Bitcoin.
Pede um café, vê no celular: seus R$ 70 mil renderam R$ 5 mil de lucro, mas, surpresa, a plataforma já reteve R$ 875 (17,5%) antes mesmo de você apostar seu expresso.
No caixa, o barista olha curioso, e você pensa:
“Será que esse imposto fixo nos cripto faz sentido?”
Então fica a pulga atrás da orelha:
📌 E se você fosse trader e fizesse isso todo trimestre?
📌 E se balanços no DeFi subirem sem você notar?
📌 Será que vale segurar mais tempo ou migrar carteira?
Essa é a realidade da nova era tributária cripto, em que cada transação já vem com selo fiscal embutido, e o jogo muda para quem quer ganhar sem sustos.
🚀⚡ Dados Relâmpago
Alíquota fixa: 17,5% em todos os ganhos cripto, sem faixa de isenção.
Apuração trimestral: imposto via DARF, com compensação de prejuízos por até cinco trimestres.
Alcance total: inclui staking, lending, autocustódia e plataformas DeFi — e já com retenção na fonte.
Fim da isenção: R$ 35 mil está no passado — qualquer valor, qualquer ganho, tem imposto.


💡 Vamos lá!
🔥 Alíquota única de 17,5 % para ativos digitais
A Medida Provisória 1.303/2025 muda completamente a forma como investidores em criptoativos devem lidar com o Leão a partir de 2026.
O novo regime tributário extingue a tabela progressiva atual (que ia de 15% a 22,5%) e implementa uma alíquota única de 17,5%, aplicada de forma linear sobre qualquer ganho com ativos digitais — seja ele R$ 100 ou R$ 100 mil.
A medida também elimina a antiga isenção para vendas mensais abaixo de R$ 35 mil. Isso significa que qualquer lucro, em qualquer valor, será tributado.
💥 Impacto direto
O novo IR abrange vendas, staking, lending, e ganhos passivos em cripto.
Aplicável a transações feitas em exchanges brasileiras, estrangeiras ou carteiras autocustodiadas.
Estima-se que a arrecadação federal chegue a R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 20 bilhões em 2026.
🧨 Fim da isenção de R$ 35 mil mensais
Hoje, quem vende menos de R$ 35 mil por mês em criptos com lucro está isento de imposto. Isso acaba. A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer lucro, independentemente do valor movimentado, será tributado.
A Receita Federal já monitora movimentações acima de R$ 5 mil, então esse novo limite “zero” apenas formaliza uma realidade: cripto já está no radar do Fisco.
🕒 Quando entra em vigor?
A MP foi publicada no Diário Oficial em 11 de junho de 2025. Ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Se virar lei, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
🏦 Retenção na fonte por exchanges nacionais
As corretoras brasileiras são obrigadas a reter 17,5% sobre rendimentos de staking e DeFi
Essa medida pode estimular migração para plataformas estrangeiras ou carteiras autocustodiadas, reduzindo a rastreabilidade das operações
📦 Tratamento fiscal de tokens representativos de ativos reais (RWA)
Tokens vinculados a ativos como CDB, FII, CRI/CRA e debêntures seguirão a tributação do ativo financeiro subjacente:
Renda fixa tokenizada seguirá IR de 17,5% ou 5% (quando antes era isento)
A MP reforça o entendimento já adotado pela CVM e Receita sobre esses instrumentos
🌍 Comparação internacional de alíquotas cripto
O Brasil, com 17,5% fixos, se alinha à média global de tributação de ganhos de curto prazo, mas perde competitividade para regimes com incentivos:
Holanda: ~34% (curto prazo)
Alemanha: 0% se o ativo é mantido por mais de 1 ano; até 45% no curto prazo
Portugal: 28% para <1 ano; 0% no longo prazo
Singapura: isenção total sobre ganhos de capital
EUA: 10–37% no curto prazo; 0–20% no longo prazo
O panorama mostra que, embora o Brasil fique próximo da média mundial (cerca de 17,3% para ganhos de curto prazo), investidores de longo prazo saem ganhando em mercados como Alemanha, Portugal ou Singapura, que oferecem grandes benefícios fiscais. ✈
🌐 Aplicação sobre todas as operações, sem exceção
A MP 1.303/2025 deixa claro que todas as operações com criptoativos estão sujeitas à tributação, sem distinção por valor ou tipo de custódia. Isso inclui:
Negociações em exchanges brasileiras e estrangeiras
Movimentações em carteiras de autocustódia (cold wallets)
Transações DeFi: staking, lending, empréstimos, swap etc.
Com essa abrangência, torna-se irrelevante se o ativo estava “escondido” fora do radar de exchanges, o fisco exige que tudo seja declarado e tributado.
🪙 Tributação do staking e renda passiva em cripto
Rendimentos de staking, lending e outros ganhos DeFi serão retidos na fonte pela exchange/plataforma, com alíquota fixa de 17,5%
Os investidores podem migrar para serviços estrangeiros sem retenção na fonte, criando risco de evasão fiscal
📅 Apuração e pagamento: periodicidade trimestral
A declaração deixa de ser mensal e passa a ser trimestral, com DARF pago até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre
É permitida a compensação de prejuízos ocorridos no trimestre atual ou em até cinco trimestres anteriores, mas apenas dentro do universo cripto
🧾 Conclusão
A alíquota única de 17,5% a partir de 2026 marca um divisor de águas para pequenos e grandes investidores. Quer você seja um holder tranquilo ou um trader ativo, o novo regime exige uma revisão urgente da sua estratégia, como a adoção de ferramentas fiscais e ajustes no portfólio.
Para quem está começando:
Como manter ganhos abaixo do radar do Fisco sem abrir mão do potencial de lucros?
Quais custos ocultos você pode acabar pagando se ignorar a declaração correta?
Para investidores experientes:
Sua estrutura offshore ou custódia privada ainda faz sentido diante da retenção na fonte e apuração trimestral?
Como equilibrar risco e retornos considerando a nova atmosfera tributária global?
Se essas perguntas te incomodam — ótimo. 👀 Se você prefere dormir tranquilo, é hora de se posicionar agora.
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🧮 Exemplo prático de cálculo de IR
Imagine o seguinte cenário no primeiro trimestre de 2026:
Compra de Bitcoin em janeiro por R$ 50 000
Venda em março por R$ 70 000 → lucro de R$ 20 000
Alíquota: 17,5%
Imposto bruto: R$ 3 500 (DARF trimestral)
Se houve um prejuízo de R$ 5 000 no trimestre anterior, o lucro líquido será:
R$ 15 000 × 17,5% = R$ 2 625 de IR a pagar 😢
Esse exemplo mostra como funciona a compensação de até cinco trimestres, restrita a criptoativos.
⚠️ Impactos fiscais e risco de evasão
A retenção obrigatória por exchanges nacionais pode gerar efeitos colaterais:
Migração para exchanges estrangeiras sem retenção ✈
Maior uso de carteiras privadas (cold wallets)
Menor rastreabilidade das operações pela Receita Federal
Segundo especialistas, a medida pode incentivar o movimento para fora do âmbito regulado, dificultando o controle e fiscalização das receitas oriundas de criptoativos.
Você está prestes a alugar uma fortaleza de segurança com sua carteira digital — mas será que ela foi construída no meio da selva ou bem dentro do castelo? Escolher entre hot e cold wallets é como decidir entre praticidade ou segurança máxima. Quer descobrir qual porteira protegeria melhor seu tesouro cripto? 🔒
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🧩 MP 1.303/2025 no contexto da reforma tributária
A medida integra um pacote maior de ajustes:
IR padrão de 17,5% sobre renda fixa e variável
5% sobre investimentos antes isentos (LCI/LCA/CRI/CRA/FII/Fiagro)
Aumento de IR sobre JCP de 15% para 20%
De acordo com os criadores, "O objetivo é garantir arrecadação sem alta abrupta no IOF, equilibrando o impacto do fim de isenções fiscais."
🧠 Reflexão para investidores e roadmap
A partir de 2026, criptoativos deixam de ser um “território privilegiado” no IR. Para investidores:
Revisar estratégia de detenção longa vs. movimentação frequente
Avaliar uso de custódia no exterior ou modelos fiscais mais lenientes
Preparar-se para apuração e DARF trimestral, ajustando fluxo de caixa
➡️ Invista tempo em ferramentas de rastreamento fiscal e estude seu perfil de risco para evitar surpresas.


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